Você já ouviu falar em área total e área privativa? Algumas pessoas não, mas várias sim, só que não sabem qual a diferença entre cada uma. Muitas propagandas de empreendimentos, de apartamentos ou residências geminadas, indicam qual é a área privativa da unidade à venda. Mas alguns anúncios também podem trazer a área total — e é nessa diferença que mora a confusão.
Os dois termos indicam coisas diferentes: área privativa corresponde à metragem dos cômodos que apenas o morador vai usar, como por exemplo: toda a área interna do apartamento ou geminado, incluindo todas as paredes internas. Já a área total é a soma da área privativa com a fração proporcional de cada espaço comum do edifício. Mas como assim? Agora já complicou.
Explicando melhor, na área total entram espaços como hall, corredor, espaço de circulação da garagem, salão de festas, piscina e espaço gourmet, entre outros. Esses exemplos cabem principalmente para edifícios de apartamentos, mas em residências geminadas também existentes áreas de uso comum, como: muros divisórios, cobertura, terraço.
Além dessas duas áreas também existe a área útil que é o que sobra da privativa descontando o espaço ocupado pelas paredes, é toda a área onde são colocados os móveis e espaço de circulação entre eles.
Agora que você já sabe a diferença entre cada tipo de área fica fácil entender no contrato todos aqueles valores e assim avaliar se a área útil será suficiente para as suas necessidades.